STJREsp 1.635.099
Plano de saúde: procedimento cirúrgico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Procedimento cirúrgico
- Criança
- Negativa de cobertura
- Matéria de cunho estritamente contratual/obrigacional
- Direitos fundamentais do menor
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CRIANÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. MATÉRIA DE CUNHO ESTRITAMENTE CONTRATUAL/OBRIGACIONAL. ART. 148, INC. IV, DA LEI 8.069/1990. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO MENOR. NÃO INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.
1. As ações relativas à negativa pela operadora de plano de saúde de custear a cobertura de procedimentos indicados para crianças e adolescentes têm cunho estritamente contratual/obrigacional, circunstância que afasta a incidência dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/1990, destinada a tutelar direitos fundamentais do menor, ensejando a competência da Vara Cível para o processamento e julgamento da causa. Precedentes.
2. Recurso especial ao qual se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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