TSTAIRR 319-59.2011.5.09.0663
Ilegitimidade passiva ad causam –responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva ad causam –responsabilidade subsidiária
- Coisa julgada inconstitucional reserva de plenário
- Transcrição insuficiente
- Incidência do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição realizada pela parte agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, pois impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Unicidade Contratual; Grupo Econômico; Gratificação por Tempo de Serviço; Juros; Condições da Ação; Chamamento ao Processo