TSTAg-AIRR 137000-05.2012.5.17.0008
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Piso salarial
- Coisa julgada
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PISO SALARIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de nulidade pornegativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que o acórdão regional encontra-se devidamente fundamentado, dele constando a análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia. 2. No presente agravo, em que pese a parte agravante demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o prosseguimento do seu apelo. Agravo a que se nega provimento. 2. PISO SALARIAL. COISA JULGADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se vislumbra ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional que, ao apreciar o tema "piso salarial", observou os limites das próprias alegações recursais da parte exequente, por força do artigo 141 do CPC. 2. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Valor Arbitrado