STFARE 1.539.862 AgR
Servidor público estadual: proventos de aposentadoria
Relator(a): Presidente
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Servidor público estadual
- Proventos de aposentadoria
- Reajuste
- Índices
- Legislação infraconstitucional
- Fatos e provas
Ementa
Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Servidor público estadual. Proventos de aposentadoria. Reajuste. Índices. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 279 e 280/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato e, no mérito, julgar improcedente a ação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.