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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11030-88.2021.5.03.0098

Fase de execução: matérias comuns

Ementa

AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento aos agravos de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravos não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Sócio / Acionista; Competência da Justiça do Trabalho; Cerceamento de Defesa; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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