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Jurisprudências

TSTRR 590-19.2012.5.05.0025

Descumprimento do percentual mínimo de empregados portadores de deficiência ou reabilitados

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da configuração de dano moral coletivo em razão do descumprimento, pela ré, das cotas legalmente previstas para a contratação de portadores de deficiência ou reabilitados, consoante o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/1991. 2. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, cabe ao empregador demonstrar o cumprimento das exigências do art. 93 da Lei nº 8.213/91. Contudo, tem-se afastado a responsabilidade da empresa quando evidenciados esforços comprovadamente empenhados, mas que não obtiveram sucesso na contratação de pessoas com deficiência. 3. No caso, o TRT julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública, ao fundamento de que " a empresa não se recusou a cumprir a cota de deficientes, tanto que firmou o TAC que lhe foi sugerido, e comprovou ter adotado providências para a contratação, embora sem sucesso ". 4. Dessa forma, diante de tal quadro fático, a decisão regional, nos termos em que foi posta, merece reforma. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, caput, da Lei nº 8.213/1991 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação, inclusive quanto aos ônus de sucumbência.

Indexação

Quota-Preenchimento; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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