TSTRR-Ag-RR 1001247-91.2021.5.02.0386
Cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT): descaracterização
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT)
- Descaracterização
- Fidúcia especial ausente
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT). DESCARACTERIZAÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL AUSENTE. Diante da possível violação do artigo 224, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT). DESCARACTERIZAÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL AUSENTE. Diante da possível violação do artigo 224, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao agravo para o processamento do agravo de instrumento; II- conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista; III- conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT). DESCARACTERIZAÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL AUSENTE¿ por violação do artigo 224, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que rejeitou a tese de enquadramento no § 2.º do artigo 224 da CLT e julgou procedente o pedido das 7ª e 8ª horas como extras, no período imprescrito. Determino o retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem para que aprecie a matéria ¿dedução/compensação de horas com a gratificação de função¿ julgada prejudicada (pág. 691) e postulada em sede de contrarrazões de recurso de revista. Brasília, 13 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator