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Jurisprudências

TSTAIRR 2146-96.2012.5.15.0051

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, porquanto houve apreciação das questões submetidas a exame, essenciais ao deslinde da controvérsia sobre os critérios de correção monetária e de juros de mora aplicáveis, cumprindo registrar que a decisão desfavorável à parte que recorre não equivale à decisão não fundamentada nem à ausência de prestação jurisdicional. Incólume, pois, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. PLR. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional assentou que, conforme consta do título executivo, o banco executado foi condenado " ao pagamento da PLR, nos mesmos moldes do pagamento efetuado ao pessoal da ativa, a ser apurado em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal pronunciada ", mas não houve determinação da implementação da parcela em folha de pagamento, razão pela qual deu provimento parcial ao agravo para determinar apenas a inclusão das PLRs vencidas nos cálculos, destacando que a pretensão do exequente quanto à inclusão das parcelas vincendas configuraria ampliação da coisa julgada. Nesse contexto, considerando que a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXII e XXXVI, da CF, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária interpretação do título executivo judicial, hipótese que se afigura nos autos. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional entendeu que as contas de liquidação observaram corretamente os ditames firmados pelo STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59 quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC, inclusive quanto aos efeitos modulatórios, tendo em vista que, " No caso em tela, o título executivo não fixou expressamente os critérios de correção monetária, o que somente foi feito na decisão de fl. 259, corretamente observada na perícia contábil. Assim, ao contrário do quer fazer crer o agravante, não há ofensa à coisa julgada ". Salientou ainda que " o cálculo pretendido pelo embargante (Selic mais juros) acarretaria bis in idem e enriquecimento sem causa do obreiro, pois a Selic já possui juros em sua composição ". Nesse contexto, em que o acórdão recorrido consigna de forma categórica que a decisão exequenda não apresentou manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária aplicável, a conclusão adotada pelo Regional não revela divergência com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no referido precedente vinculante, inclusive quanto aos critérios de modulação ali fixados, tampouco desrespeito ao título executivo transitado em julgado, confirmando a correção dos cálculos realizados pela perícia contábil e a sua conformidade com a coisa julgada. Ilesos, nessa esteira, os incisos XXII e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência

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