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Jurisprudências

STFARE 1.584.275 AgR

ITBI: exceção de pré-executividade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário e Processual Civil. Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Exceção de pré-executividade. Alegação de violação à coisa julgada. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Recurso inadmissível.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante de deficiência na fundamentação da repercussão geral.

II. Questão em discussão

2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razão de decidir

3. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

4. Revela-se deficiente a fundamentação da existência de repercussão geral de recurso extraordinário que se restringe à alegação genérica de que a questão em debate é dotada de repercussão geral.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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