TSTROT 1003817-44.2021.5.02.0000
Comprovação do recolhimento de encargos previdenciários
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Comprovação do recolhimento de encargos previdenciários
- Extinção da execução por cumprimento da obrigação
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou à impetrante a comprovação dos recolhimentos previdenciários e custas, sob pena de execução. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 12/06/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.