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Jurisprudências

TSTRR 1001331-44.2020.5.02.0381

Rito sumaríssimo: rescisão do contrato de trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA ESPECIAL. VERBAS RESCISÓRIAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese, a parte transcreveu o trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema "Aposentadoria Especial - verbas Rescisórias" sem, contudo, proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Inviabilizado, pois, o exame da matéria de fundo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.

Indexação

Verbas Rescisórias; Aposentadoria

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