TSTRRAg 17-46.2021.5.11.0009
CPC/2015: efeito suspensivo do recurso de revista
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- CPC/2015
- Efeito suspensivo do recurso de revista
- Nada a deferir
- Execução
- Liquidação
- Índice de correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO DE REVISTA. Considerando-se o julgamento do apelo no presente momento processual, não há mais relevância no exame do pedido do réu. Nada a deferir. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AFRONTA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO DESTA TURMA JÁ TRANSITADO EM JULGADO E REFORMADO DE OFÍCIO PELA CORTE REGIONAL. EXCEÇÃO APOSTA NA PRÓPRIA ADC 58, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Uma vez que a matéria havia sido dirimida anteriormente pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acerca dos critérios específicos da atualização monetária, com trânsito em julgado em 4/12/2023 (fl. 1.121), a mudança desses parâmetros desrespeita a garantia inserta no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal. O próprio Supremo Tribunal Federal ressalvou expressamente a manutenção e a execução das sentenças transitadas em julgado que definiram critérios específicos de correção monetária e juros de mora. Deve prevalecer o efeito de imutabilidade do julgado, ainda que posteriormente ocorram novos entendimentos jurisprudenciais, mesmo com efeito vinculante, para se resguardar a segurança jurídica e a integridade da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do réu e CONHECER do recurso de revista do Banco do Brasil, quanto ao "índice de correção monetária, por afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que os juros e a correção monetária das parcelas de natureza trabalhista deferidas ao autor observe o determinado no acórdão da 7ª Turma do TST (fls. 1.078/1.119) já transitado em julgado, nos exatos termos nele elencados. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Prescrição; Fase de Execução