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Jurisprudências

STFHC 261.837 AgR

Reiteração de pedido

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravante reitera pedido reitera questão contida em habeas corpus anterior, com novos argumentos.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente por meio de decisão monocrática da qual não se recorreu.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em não admitir reiteração de pedido.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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