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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 2.113.452

Compra e venda de pulverizador agrícola: atraso na entrega do produto

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE PULVERIZADOR AGRÍCOLA. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO. PERDAS E DANOS. RECURSO DE UMA DAS PARTES PROVIDO PELO RECONHECIMENTO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONEXO, INTERPOSTO PELA OUTRA PARTE, PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No caso, o recurso especial interposto por uma outra parte do processo foi provido mediante reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento dos embargos declaratórios a ele submetidos.

2. Tendo em vista, portanto, a expectativa de prolação de um novo julgamento, fica prejudicado o recurso especial que impugnava o acórdão a ser substituído ou complementado.

3. Agravo interno de fls. 3.087/3.107 não povido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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