TSTAg-Emb-ED-Ag-RRAg 1000589-77.2018.5.02.0255
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Culpa in vigilando não comprovada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Juros; Ente Público; Abrangência da Condenação