TSTED-Ag-AIRR 10663-59.2022.5.18.0018
Adicional de insalubridade: auxiliar de lavanderia
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Auxiliar de lavanderia
- Grau médio
- Omissão não configurada
- O reclamante sustenta a ocorrência de omissão
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE LAVANDERIA. GRAU MÉDIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O reclamante sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que o acórdão não procedeu à avaliação da insalubridade qualitativa em grau máximo pelo contato com agentes insalubres. 2 - Da análise do acórdão embargado observa-se que para a determinação do grau do adicional de insalubridade foram consideradas as disposições do anexo 14 da NR 15 do MTE. 3 - O contato eventual com pacientes com doenças infectocontagiosas ou com seus objetos não garante o grau máximo do adicional, haja vista que a norma regulamentadora exige que tal contato seja permanente. 4 - O acórdão está amparado no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, não havendo de se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita