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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.001.240

Negativa de prestação jurisdicional: coisa julgada

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Coisa julgada
  • Impugnação ao cumprimento de sentença
  • Compensação
  • Óbice das súmulas 7/STJ e 284/STF

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide de forma motivada e suficiente as questões relevantes, ainda que em sentido diverso do pretendido, sendo inviáveis alegações genéricas de omissão; incide a Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.

2. A eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508 do CPC) impede rediscutir, na fase executiva, o acerto do provimento cognitivo, limitando a impugnação dos fundamentos do art. 525, § 1º, do CPC; erro de fato e prova nova são matérias próprias de ação rescisória.

3. A pretensão de reconhecer compensação como meio extintivo da obrigação, em moldes diversos dos parâmetros do título, demandaria a reapreciação do suporte probatório e dos contornos do julgado exequendo, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. A parte não demonstrou, de forma específica, que suas teses poderiam ser apreciadas sem modificação do quadro fático fixado, sendo insuficiente invocar mera revaloração jurídica para afastar a incidência da Súmula 7/STJ.

5. Afastada a violação à lei federal (art. 105, III, a, da CF), fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial (alínea c), por identidade de fundamentos.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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