TSTAg-RRAg 1000524-37.2023.5.02.0084
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria impugnada objeto do recurso de revista do reclamante
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria impugnada objeto do recurso de revista do reclamante
- Adicional de periculosidade
- Construção vertical
- Tanques não enterrados
- Nr 20 do mte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA ALIMENTAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA. TANQUES NÃO ENTERRADOS. NR 20 DO MTE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. No caso em tela, os tanques de armazenamento de óleo diesel tinham como função viabilizar o enfrentamento de situações de emergência, enquadrando-se na hipótese prevista na NR-20 do MTE, Anexo III, item 20.17.2, letra “d”, a qual estabelece a exceção à exigência de instalação de tanques no interior dos edifícios, sob a forma de tanque enterrado, e define o limite de 3.000 litros para armazenamento de inflamáveis nessa situação. Portanto, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator