STFARE 1.620.333 AgR
Servidor público: aposentadoria por invalidez
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Aposentadoria por invalidez
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Reexame de fatos e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Prequestionamento. Ausência. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
5. Ademais, a alegada violação constitucional carece do necessário prequestionamento, uma vez que as questões não foram objeto dos embargos de declaração, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.