STJAgInt no AREsp 2.875.058
Ausência de posse injusta: posse fundada em compromisso de compra e venda não rescindido
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ausência de posse injusta
- Posse fundada em compromisso de compra e venda não rescindido
- Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
- Ausência de decisão surpresa
- Fundamento jurídico aplicado a fatos amplamente debatidos
- Comparecimento espontâneo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE POSSE INJUSTA. POSSE FUNDADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO RESCINDIDO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. FUNDAMENTO JURÍDICO APLICADO A FATOS AMPLAMENTE DEBATIDOS. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE DE CITAÇÃO AFASTADA. INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTES INVOCADOS PELOS AGRAVANTES. DISTINÇÃO ENTRE SUCESSOR E TERCEIRO ADQUIRENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em decisão surpresa quando o órgão julgador aplica fundamento jurídico diverso do invocado pelas partes ou daquele adotado em instância inferior, se a nova qualificação jurídica recai sobre fatos e documentos que já eram objeto de amplo debate e contraditório nos autos. Aplicação do princípio da mihi factum, dabo tibi jus.
2. O comparecimento espontâneo do réu, com a apresentação de peça defensiva em nome próprio, supre a falta ou a nulidade da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Ademais, a extinção do processo por fundamento de mérito que aproveita a todos os litisconsortes torna irrelevante a discussão sobre a revelia de um deles.
3. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda, enquanto não rescindido judicialmente, não pode ser considerada injusta para fins de procedência de ação reivindicatória proposta pelo promitente vendedor ou por seus sucessores. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Os herdeiros sucedem o de cujus em seus direitos e obrigações, não ostentando a qualidade de terceiros adquirentes para fins de oponibilidade de contrato de promessa de compra e venda não registrado. Inaplicabilidade dos precedentes que tratam da proteção do terceiro adquirente de boa fé que registra seu título em face de promissário comprador com contrato não registrado.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.