TSTRR 10370-57.2018.5.15.0004
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Entidade pública
- Tomadora de serviços
- Ônus da prova
- No caso em exame , o Exmo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE CASSOU O ACÓRDÃO DO TRT. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. TOMADORA DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que "Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente". No caso em exame , o Exmo. Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, julgou procedente a Reclamação Constitucional ajuizada pela reclamada, para cassar o acórdão proferido pela Corte de Origem. O TRT, em reexame do apelo ordinário, afastou a responsabilidade secundária imputada à Administração Pública, destacando que "o reclamante sucumbiu em seu ônus probatório, inexistindo nos autos prova efetiva de falha na fiscalização por parte do ente tomador. Some-se a isso o teor da Reclamação Constitucional nº 37.074 (... destes autos). Por não verificada ausência de fiscalização, é caso de reforma da decisão primeira". Nesse contexto, o acórdão do TRT está em conformidade com a jurisprudência atual do STF e desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V, e do Tema 1.118, respectivamente. Precedentes específicos. Recurso de revista do reclamante a que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional