Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1199-21.2010.5.05.0009

Negativa de prestação jurisdicional: óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual a inviabilizar o exame da transcendência, haja vista a ausência de indicação de violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e/ou 489 do CPC de 2015, nos termos da Súmula nº 459 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional registrou que a controvérsia relativa à observância do teto estatutário já se encontra definida no título executivo, não sendo possível rediscuti-la em sede de liquidação, sob pena de violação aos limites objetivos da coisa julgada. II. A ora Agravante alega ofensa à coisa julgada, argumentando que a decisão exequenda determinou a aplicação do Estatuto de 1967 para o recálculo da complementação de aposentadoria, devendo ser observadas as cláusulas regulamentares, inclusive quanto ao teto estatutário. III. Não há como verificar a apontada ofensa à coisa julgada, pois dependente da interpretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Fonte de Custeio; Teto Salarial - limitação; Preclusão / Coisa Julgada; Fase de Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.