TSTAg-EDCiv-AIRR 1752-53.2011.5.15.0042
CPC/2015: execução
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- CPC/2015
- Execução
- Valor mínimo do benefício da complementação de aposentadoria
- Dedução do valor pago pelo INSS
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Necessidade de interpretar o título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALOR MÍNIMO DO BENEFÍCIO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO PELO INSS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAR O TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, por ausência de transcendência da causa.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Nulidade; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Multa Cominatória / Astreintes; Fonte de Custeio; Teto Salarial - limitação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Indeferimento de Produção de Prova; Legitimidade Ativa; Relação de Trabalho; Multa por ED Protelatórios