TSTAg-AIRR 378-47.2015.5.02.0034
Execução: penhora de imóvel
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora de imóvel
- Intimação
- Ausência de irregularidade
- Óbice do § 2º do art. 896 da CLT
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO § 2º DO ART. 896 DA CLT. SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Arrematação; Intimação