Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi na jurisprudência desta Corte que foi firmada no sentido de que não cabe ação anulatória para arguir vício relativo à falta de fundamentação da decisão, porque não se discute a própria formação da relação processual subjacente ou da própria prolação da decisão que se busca desconstituir, mas a validade da decisão proferida sob o único fundamento de que os motivos de decidir não demonstrariam a fundamentação das decisões judiciais exigida na Constituição da República e no CPC. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.