TSTAg-RR 2405-95.2013.5.03.0017
Execução: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Momento da incidência de juros de mora e multa
- Discussão restrita à esfera infraconstitucional
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. MOMENTO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. ARTIGOS 276, CAPUT, DO DECRETO Nº 3.048/99 E 43 DA LEI Nº 8.212/91. DISCUSSÃO RESTRITA À ESFERA INFRACONSTITUCIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que a discussão quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria (artigo 43 da Lei nº 8.212/1991), o que impossibilita o processamento do recurso de revista, em virtude dos limites estreitos a que está sujeito o manejo dessa espécie recursal quando incidente na fase de execução. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária; Coisa Julgada; Transcendência