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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.879.271

Plano de saúde: natureza do procedimento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NATUREZA DO PROCEDIMENTO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que a recorrente deveria arcar com a cobertura do procedimento médico, uma vez que não se tratava de mero procedimento estético.

2. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido demandariam reexame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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