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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101217-88.2017.5.01.0341

Irregularidade de representação processual: ausência de procuração ao signatário da assinatura digital do recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SIGNATÁRIO DA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 383 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, sob o fundamento de irregularidade de representação, porque o advogado que o subscreveu não estava regularmente habilitado nos autos. Referida decisão foi mantida na decisão monocrática ora agravada. No caso dos autos, a decisão ora agravada foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o recurso foi interposto já na vigência do Código de Processo Civil de 2015, pelo que se impõe a observância do art. 104, que dispõe que ao advogado não será admitido postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Assim, aplica-se o óbice da Súmula nº 383, II, do TST, não havendo falar na concessão de prazo para sanar o vício ou na possibilidade de ratificação do ato, por não se tratar de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de recurso subscrito por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição e sem mandato tácito. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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