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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001451-65.2018.5.02.0314

Omissão: diferenças de terço constitucional de férias e abono de férias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E ABONO DE FÉRIAS. EFEITO MODIFICATIVO. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo para, sanando omissão, excluir da condenação apenas o pagamento em dobro da remuneração das férias, mantendo a condenação imposta na sentença e mantida pelo Regional quanto às demais parcelas, inclusive quanto aos honorários advocatícios e ao ônus da sucumbência. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, sanando omissão, imprimir-lhes efeito modificativo para manter o provimento do recurso de revista do reclamado apenas para excluir da condenação o pagamento em dobro da remuneração das férias, permanecendo a condenação imposta na sentença e mantida pelo Tribunal Regional quanto às demais parcelas, inclusive quanto aos honorários advocatícios e ao ônus da sucumbência.

Indexação

Férias; Prescrição e Decadência; Correção Monetária

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