TSTAg-AIRR 10739-26.2020.5.03.0033
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência de pagamento do adicional noturno em horas prorrogadas
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência de pagamento do adicional noturno em horas prorrogadas
- Descumprimento do art. 459, § 1º, da CLT
- Infração Administrativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO EM HORAS PRORROGADAS – DESCUMPRIMENTO DO ART. 459, § 1º, DA CLT . Na hipótese, o Órgão de Fiscalização entendeu que a empresa violou o quanto previsto no artigo 459, § 1º da CLT, o qual preconiza que o pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente, sob o fundamento de que a empresa não efetuou em tempo o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno. Nesse contexto, esta Corte Superior, interpretando sistematicamente a legislação trabalhista aplicável, tem se pronunciado no sentido de que o adicional noturno se encontra compreendido na remuneração do empregado para todos os efeitos legais, razão pela qual tal parcela deve ser paga em conjunto com o salário e, portanto, obedecer ao disposto no artigo 459, § 1º da CLT. Portanto, o Tribunal Regional, ao entender pela validade do auto de infração pelo descumprimento do art. 459, § 1º, da CLT, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Infração Administrativa