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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.046.315

Submissão da matéria à sistemática dos recursos repetitivos

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. HIPÓTESE DIVERSA.

1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.

2. O Tema 1.433 do STJ tem objeto específico e delimitado: definir a extensão dos efeitos da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 em relação aos servidores públicos federais: (i) não domiciliados no Estado de Mato Grosso do Sul, diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 16 da Lei n. 7.347/1985 pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do título executivo; e (ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.

3. Na hipótese dos autos, a controvérsia devolvida ao STJ diz respeito apenas à validade dos acordos administrativos e à sua comprovação mediante fichas financeiras do SIAPE.

4. Embora haja relação entre as matérias, o Tema 1.433 do STJ não abrange, por si só, todas as questões debatidas no acórdão recorrido, especialmente aquelas relativas à validade dos acordos administrativos e à sua comprovação mediante fichas financeiras do SIAPE.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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