TSTAg-AIRR 216-58.2020.5.17.0002
I ndenização por danos morais: fornecimento de alimentação imprópria e de má-qualidade
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- I ndenização por danos morais
- Fornecimento de alimentação imprópria e de má-qualidade
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
- Ou social
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I NDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IMPRÓPRIA E DE MÁ-QUALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .O Tribunal Regional consignou que "presentes provas quanto a má qualidade da refeição fornecida pela empregadora, é devida a indenização por danos morais." II . Neste contexto, não se constata a transcendência do tema em destaque, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.