TSTAg-EDCiv-RR 0000505-14.2024.5.21.0010
A) agravo interno interposto pela reclamante: repouso dominical quinzenal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- A) agravo interno interposto pela reclamante
- Repouso dominical quinzenal
- Trabalho da mulher
- Norma coletiva
- Impossibilidade de flexibilização
- Reanálise
Ementa
A) AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO DOMINICAL QUINZENAL. TRABALHO DA MULHER. ART. 386 DA CLT. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. ART. 611-B, XV, DA CLT. TEMA 1.046 DO STF. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO AO RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, no julgamento do ROT-0001503-12.2024.5.21.0000, firmou entendimento de que a garantia prevista no art. 386 da CLT, relativa ao repouso dominical quinzenal da trabalhadora, constitui direito de indisponibilidade absoluta, destinado à proteção do trabalho da mulher e à promoção da igualdade material, não sendo passível de supressão ou flexibilização mediante negociação coletiva. A conclusão harmoniza-se com o Tema 1.046 da repercussão geral do STF, cuja tese, embora prestigie a autonomia coletiva, ressalva expressamente os direitos absolutamente indisponíveis. Incide, ainda, o art. 611-B, XV, da CLT, que veda a supressão ou redução, por negociação coletiva, da proteção do mercado de trabalho da mulher. Impõe-se, portanto, a reforma da decisão monocrática que havia reconhecido a validade da norma coletiva, para reanálise do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. II. Agravo interno interposto pela Reclamante de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REANÁLISE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. REPOUSO DOMINICAL QUINZENAL. TRABALHO DA MULHER. ART. 386 DA CLT. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TEMA 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANNSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A garantia prevista no art. 386 da CLT, relativa ao repouso dominical quinzenal da trabalhadora, constitui direito de indisponibilidade absoluta, destinado à proteção do trabalho da mulher e à concretização da igualdade material, conforme entendimento firmado pela SDC do TST no ROT-0001503-12.2024.5.21.0000. O direito, portanto, não pode ser suprimido ou flexibilizado mediante negociação coletiva, nos termos do art. 611-B, XV, da CLT. Tal compreensão não contraria o Tema 1.046 da repercussão geral do STF, que ressalva expressamente da autonomia negocial coletiva os direitos absolutamente indisponíveis. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo da parte Reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada, em que se discute o tema ¿REPOUSO DOMINICAL QUINZENAL. TRABALHO DA MULHER. ART. 386 DA CLT. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. ART. 611-B, XV, DA CLT. TEMA 1.046 DO STF¿; b) considerando ausente a transcendência da causa em que se discute o tema ¿REPOUSO DOMINICAL QUINZENAL. TRABALHO DA MULHER. ART. 386 DA CLT. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. ART. 611-B, XV, DA CLT. TEMA 1.046 DO STF¿, decido conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator