STFRE 1.471.954 AgR-ED
PIS e COFINS: decreto 11.374/2023
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- PIS e COFINS
- Decreto 11.374/2023
- Não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo
- Inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal
- Aplicação da tese firmada no ADC 84 MC-Ref. 7
- Desnecessidade de sobrestamento do feito
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. 4. Decreto 11.374/2023. Não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo. 5. Inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal. 6. Aplicação da tese firmada no ADC 84 MC-Ref. 7. Desnecessidade de sobrestamento do feito. 8. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 9. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.