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Jurisprudências

STFARE 1.579.512 AgR

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). IRPJ. CSLL. Valor referente à redução de juros de mora e multa. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na inviabilidade de análise de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.

II. Questão em discussão

2.Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação ao artigo 195, inciso I, da Constituição da República.

III. Razão de decidir

3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4.Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário. Precedentes.

IV. Dispositivo

5.Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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