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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.163.425

Servidor público: reajuste de 28,86% (vinte e oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento)

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86% (VINTE E OITO INTEIROS E OITENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO). GAE. SÚMULA 7/STJ. PREMISSA FÁTICA FIXADA NA ORIGEM: NÃO INCIDÊNCIA, NO PERÍODO, SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 7/STJ). CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.

2. A tese recursal demanda infirmar premissa fática fixada pela Corte regional, o que atrai a vedação ao reexame probatório. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da não incidência pretérita sobre o vencimento básico, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.

3. O acórdão recorrido afirma a conformidade com o Tema Repetitivo 7/STJ, aplicando corretamente a ressalva que evita o bis in idem, nos termos do art. 927 do CPC.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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