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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-E-Ag-AIRR 11997-14.2016.5.09.0011

(4ª turma) gmalr/bjr / agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada oi s.a

Ementa

(4ª Turma) GMALR/bjr / AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a isenção do depósito recursal para empresas em recuperação judicial, prevista no § 10 do artigo 899 da CLT, se aplica apenas durante a fase de conhecimento . II. No caso dos autos, trata-se de recurso de revista interposto na fase de execução. Portanto, não se tratando de entidade filantrópica e/ou àquelas que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, não há isenção da garantia do juízo para a empresa, ainda que em recuperação judicial, em razão do que dispõe o artigo 884, § 6º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria

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