TSTAIRR-Ag-E-Ag-AIRR 11997-14.2016.5.09.0011
(4ª turma) gmalr/bjr / agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada oi s.a
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- (em recuperação judicial)
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
(4ª Turma) GMALR/bjr / AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a isenção do depósito recursal para empresas em recuperação judicial, prevista no § 10 do artigo 899 da CLT, se aplica apenas durante a fase de conhecimento . II. No caso dos autos, trata-se de recurso de revista interposto na fase de execução. Portanto, não se tratando de entidade filantrópica e/ou àquelas que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, não há isenção da garantia do juízo para a empresa, ainda que em recuperação judicial, em razão do que dispõe o artigo 884, § 6º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria