TSTAIRR 11727-69.2016.5.03.0168
Unicidade contratual: não observância do art. 896, §1-a, II e III, da CLT
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Unicidade contratual
- Não observância do art. 896, §1-a, II e III, da CLT
- Comissão
- Prescrição
- FGTS
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, apesar de transcrever o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge em suas razões recursais, a fim de demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes, o que impossibilita o processamento do recurso de revista, uma vez que não observados os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Comissão; Unicidade Contratual; Prescrição; FGTS; Transcendência; Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho