TSTAg-AIRR 20296-43.2018.5.04.0271
Agentes comunitárias de saúde: garantia de emprego
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Agentes comunitárias de saúde
- Garantia de emprego
- Regularidade de contratação
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMANTES. AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE. GARANTIA DE EMPREGO. REGULARIDADE DE CONTRATAÇÃO. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA LEGALIDADE (SÚMULA 126 DO TST). 1. A admissão de Agentes Comunitários de Saúde, mesmo no âmbito da Emenda Constitucional 51/2006 e da Lei 11.350/2006, pressupõe a realização de processo seletivo público hígido, pautado pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (arts. 37, caput, e 198, § 4º, da Constituição Federal). 2. O Tribunal Regional consignou que o processo seletivo de contratação das reclamantes foi realizado por entidade interposta (MATRA), com banca examinadora composta por pessoas indicadas pela própria entidade, realização de entrevistas individuais de cunho pessoal, além do conhecimento prévio da identidade das candidatas pelo avaliador. 3. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), resta inviabilizado o reconhecimento de vínculo de emprego estável com o Município ou o deferimento de reintegração/garantia de emprego, aplicando-se os efeitos da Súmula 363 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade