STFHC 252.996 AgR
Tráfico de drogas: redutora do art. 33, §4º, da lei de drogas
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Redutora do art. 33, §4º, da lei de drogas
- Inaplicabilidade
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca a incidência da causa de redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL chancela o afastamento da causa de diminuição quando presentes fatos indicadores da dedicação do agente a atividades criminosas, como, por exemplo, a) a conduta social do agente, b) o concurso eventual de pessoas, c) a quantidade de droga, e d) as situações residuais de maus antecedentes (HC 109.168, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 14/2/012).
4. Infere-se do exame realizado pelas instâncias ordinárias, soberanas na apreciação de conteúdo fático-probatório, que os elementos colhidos sob o crivo do contraditório indicaram a propensão do acusado a atividades criminosas. Além da apreensão do entorpecente (“1.278,60g de cocaína”), ficou registrado que o paciente é reincidente.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.