TSTRR 1001330-50.2018.5.02.0051
Execução: bloqueio e penhora em conta salário e/ou benefícios previdenciários dos sócios executados
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Incidência do art. 833, §2º, do CPC
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 153 da sdi-ii/tst
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO E/OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, §2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, determinar o bloqueio e penhora do sócio executado LUIS MARIO BARBOSA GARCIA, observando-se o limite estabelecido no § 3º do art. 529 do CPC e a percepção de pelo menos um salário-mínimo legal pelo devedor, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inalterado o valor da condenação. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator