STJEDcl no AgRg no AREsp 2.790.978
Contradição: ausência
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Contradição
- Ausência
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
2. O acórdão recorrido foi claro em estabelecer que o julgado do Tribunal de origem descreveu o preenchimento de todas as etapas do reconhecimento fotográfico. A defesa não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado, apenas enfrenta os fundamentos apresentados, ou seja, objetiva o rejulgamento do agravo regimental, circunstância não admitida no âmbito dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.