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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.790.978

Contradição: ausência

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.

2. O acórdão recorrido foi claro em estabelecer que o julgado do Tribunal de origem descreveu o preenchimento de todas as etapas do reconhecimento fotográfico. A defesa não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado, apenas enfrenta os fundamentos apresentados, ou seja, objetiva o rejulgamento do agravo regimental, circunstância não admitida no âmbito dos embargos de declaração.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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