TSTRR 0010724-66.2024.5.03.0114
Piso salarial nacional: agente comunitário de saúde
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Piso salarial nacional
- Agente comunitário de saúde
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL NACIONAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte reclamante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão recorrido, sem particularizar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão regional e os dispositivos que entende violados; restando, pois, evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do recurso de revista. Brasília, 23 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator