Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 514-31.2010.5.01.0007
Indenização por Dano Moral: intervalo Intrajornada
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego