TSTEDCiv-Ag-AIRR 101438-17.2019.5.01.0401
Petrobras: acordão no qual analisada e não reconhecida a transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Petrobras
- Acordão no qual analisada e não reconhecida a transcendência da causa
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Não aplicação da lei 8.666/93
- Há precedentes
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDÃO NO QUAL ANALISADA E NÃO RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 9.478/97 E DECRETO 2.745/98. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 8.666/93. São incabíveis embargos de declaração contra acórdão desta Turma por meio do qual não se reconheceu a transcendência da causa na fase de agravo de instrumento, a teor do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Há precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova