STJAREsp 3.199.329
Plano de saúde: coparticipação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Coparticipação
- Percentual que inviabiliza tratamento multidisciplinar de tea
- Julgamento conforme o STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. PERCENTUAL QUE INVIABILIZA TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE TEA. JULGAMENTO CONFORME O STJ. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A cláusula de coparticipação em plano de saúde é válida, desde que não inviabilize o acesso ao tratamento.
2. É inviável, em recurso especial, o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais para alterar conclusão sobre abusividade de cobrança, por força das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.