STJAgInt no AREsp 3.158.705
Eficácia da sentença: inaplicabilidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Eficácia da sentença
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EFICÁCIA DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO À ÁREA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA E AO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO SEU PROLATOR. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão unipessoal que negou provimento ao recurso especial, em demanda de natureza tributária ajuizada por meio de mandado de segurança coletivo contra autoridade fiscal. A Fazenda Nacional sustenta que a eficácia da sentença concessiva deve restringir-se à interseção entre a base estatutária da entidade impetrante e a competência funcional e territorial da autoridade coatora eleita, com a consequente limitação territorial dos efeitos.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a sentença proferida no mandado de segurança coletivo alcança os integrantes da categoria substituída, não se restringindo, em regra, a limites territoriais. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.