TSTAg-AIRR 0001166-23.2023.5.06.0211
Empresa em recuperação judicial: fGTS e indenização de 40%
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- FGTS e indenização de 40%
- Acordo de parcelamento com o órgão gestor
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Trecho insuficiente
- Exigência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E INDENIZAÇÃO DE 40%. ACORDO DE PARCELAMENTO COM O ÓRGÃO GESTOR. PAGAMENTO MEDIANTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRECHO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição do acórdão apresentada pela parte, que não contempla a integralidade dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes à compreensão da controvérsia, não atende à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator