Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.562.280 AgR-segundo-ED-ED

Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios
  • Ausência de vícios
  • Propósito manifestamente protelatório
  • Baixa imediata

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EM QUE APRECIADOS OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou aclaratórios anteriores.

2. A parte embargante aponta omissão e contradição no pronunciamento embargado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão consiste em saber se o ato embargado, no qual rejeitados declaratórios anteriores, incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.

5. Segundos embargos de declaração podem ser conhecidos apenas quando o vício a ser sanado tenha surgido no acórdão em que examinados os primeiros.

6. O propósito manifestamente procrastinador dos aclaratórios justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e, ante a ausência de vícios no ato embargado e dado o caráter manifestamente protelatório do recurso, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.