TSTE-ED-ED-RR 161385-51.2004.5.12.0003
Plano de demissão incentivada: repercussão geral
Relator(a): Aloysio Corrêa da Veiga
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão incentivada
- Repercussão geral
- Aplicabilidade em decisão transitada em julgado
- A análise da matéria perante a c
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR DO BESC) CONHECIDO E PROVIDO. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. STF – REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. I. A análise da matéria perante a c. Turma é delimitada pelas razões recursais, sendo de se assegurar que no sistema processual o julgador apenas pode decidir novamente a lide, quando já formada a coisa julgada, nos casos estritos previstos em lei. II. A existência de matéria transitada em julgado estabiliza a relação processual e impede nova manifestação da Corte, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF e dos arts. 471 DO CPC/73 e 505 do CPC atual. III. O fato de haver repercussão geral sobre a matéria trazida pela parte, não faz renascer toda a relação jurídica para o fim de aplicação aos casos em que houve interposição de recurso extraordinário, com trânsito em julgado sobre a matéria, incumbindo destacar que os efeitos erga omnes da decisão em Repercussão Geral se direciona aos casos em que efetivamente aplicável os seus termos nos processos objeto de juízo de retratação e nos casos sobre os quais ainda haverá análise pelo julgador. IV. À c. Turma, portanto, incumbe o exame do tema recursal, em respeito ao princípio garantidor do devido processo legal, nos limites da matéria trazia a exame, que não se confunde com aquela objeto da Repercussão Geral no RE 540415/SC, eis que há coisa julgada material sobre o tema. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para, destrancando os Embargos, deles conhecer por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento para afastar o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema objeto da Repercussão Geral no RE 540415/SC, determinando o retorno dos autos à c. Turma para julgamento dos temas não analisados pela c. Turma.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Rescisão do Contrato de Trabalho; Bancários; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Compensação; Nulidade